
Certificação EFR de conciliação: o que é e e porque pode ser do seu interesse
MIÑANA BELTRAN obteve por mais um ano a certificação EFR emitida pela Fundação Másfamilia de acordo com a norma 1000-5, destinada a promover o respeito pela conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dentro da nossa empresa.
Desde 2021, temos vindo a implementar as diretrizes da Fundación Másfamilia, um catálogo de medidas de equilíbrio trabalho-vida, planos de ação para a sua implementação, ferramentas de monitorização e ações contínuas de formação e participação.
Algumas das medidas que implementámos nos últimos dois anos são as seguintes: horário de trabalho contínuo, teletrabalho mínimo de dois dias por semana, horário de trabalho flexível, instalações para amamentação, formação contínua, elementos informáticos adicionais para promover o teletrabalho e, como novidade para o ano 2022, concebemos e implementámos um protocolo de Desconexão Digital.
1. O que é a certificação EFR?
2. Por que é bom para a sua empresa obter a certificação EFR?
3. O que é uma medida de conciliação EFR?
4. O que é a desconexão digital?
1. O que é a certificação EFR?
A certificação EFR é um modelo internacional de gestão de pessoas que, fazendo parte da Responsabilidade Social Corporativa (RSE) e da Gestão da Excelência, se preocupa por avançar e dar respostas em termos de responsabilidade e respeito pela conciliação da vida pessoal, familiar e laboral. Do mesmo modo, incentiva o apoio à igualdade de oportunidades e a inclusão dos mais desfavorecidos, com base na legislação vigente e vinculativa e na negociação coletiva, para que as empresas que optem pela certificação EFR realizem a autorregulação voluntária neste domínio.
2. Por que é bom para a sua empresa obter a certificação EFR?
Ao implementar estes processos, a organização entra num ciclo de melhoria contínua que permite medir o progresso da organização na gestão da conciliação.
Nos últimos anos temos assistido a uma revolução sócio-empresarial sem precedentes.
Esta tendência já foi assumida por muitas grandes empresas multinacionais durante anos, mas penetrou muito pouco nas PMEs com o consequente risco a médio e longo prazo para a sua sustentabilidade.
A orientação estratégica em que as PMEs também podem confiar baseia-se em seis aspetos chave:
- Responsabilidade Social Empresarial: chave para aumentar a competitividade numa economia global e assegurar o bem-estar da sociedade,
- Reputação como bom empregador (employer branding): Desenvolvimento da imagem corporativa, reputação e identidade.
- Recompensa ou Compensação Global (salário emocional)
- Compromisso ou envolvimento emocional (engagement): capacidade da organização para manter o compromisso do empregado (emocional e dedicação) do funcionário com o seu trabalho, com a sua equipa e com o projeto da empresa.
- Diversidade e Inclusão
- Saúde e bem-estar (wellness)
3. O que é uma medida de conciliação EFR?
As medidas efr são benefícios, em matéria de conciliação, que a organização oferece aos seus empregados como resultado de pertencerem a esta. Estas medidas melhoram o bem-estar e a qualidade de vida dos seus empregados e facilitam um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
Para que uma medida seja considerada como tal, as seguintes característicasdevem ser satisfeitas:
- As medidas devem estar acima e além da legislação existente e vinculativa. (convenção coletiva do sector).
- Melhorar o nível exigido pela legislação em, pelo menos, 3 %.
O catálogo de medidas EFR deve incluir pelo menos 6 medidas de conciliação Existem 5 grupos principais de medidas EFR:
- Qualidade no emprego
- Flexibilidade temporal e espacial
- Apoio às famílias dos empregados
- Desenvolvimento pessoal e profissional
- Igualdade de oportunidades
4. O que é a desconexão digital?
Com a Lei Orgânica 3/2018 de 5 de dezembro sobre a Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais, foi reconhecido o direito à desconexão digital dos trabalhadores. Posteriormente, o artigo 20.º bis do Estatuto dos Trabalhadores foi alterado a este respeito. De acordo com art. 88 do LPDGDD:
“O empregador, após ouvir os representantes dos trabalhadores , elaborará uma política interna dirigida aos trabalhadores, incluindo aqueles em cargos de gestão, nos quais definirá as modalidades para o exercício do direito à desconexão e as ações de capacitação e conscientização dos funcionários sobre o uso razoável de ferramentas tecnológicas que evitem o risco de fadiga informática. Em especial, o direito à desconexão digital será preservado nos casos de execução total ou parcial de trabalho remoto, bem como no domicílio do empregado vinculado ao uso de ferramentas tecnológicas para fins de trabalho.”
Por esta razão, o direito à desconexão digital não é apenas um direito dos trabalhadores cujo cumprimento pelo empregador gera um bom ambiente de trabalho, mas também uma obrigação das empresas cujo cumprimento começa a ser revisto pela Inspeção do Trabalho espanhola, que está a sancionar as empresas se estas não tiverem este protocolo em vigor.
Se desejar mais informações sobre este assunto e quiser que o ajudemos a conceber e implementar estas medidas na sua empresa, por favor não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de especialistas em assuntos laborais.
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