
Autor: Roberto Ordoñez. Advogado.
Estimado cliente,
Como sabem, estamos perante um cenário económico e social instável que, agravado pela pandemia que estamos a atravessar, continua a gerar uma incerteza que ainda não chegou ao fim, gerando uma situação económica angustiante para todo o nosso tecido empresarial.
Como resultado, muitas empresas foram forçadas a refazer as suas expetativas comerciais e solicitaram empréstimos que não estavam previstos. Como resultado, a viabilidade das empresas foi seriamente comprometida e estas foram forçadas a um acordo de financiamento ou, infelizmente, à falência.
Dada esta perspetiva, devemos ter em mente que a moratória de insolvência estará em vigor durante o resto do ano, pelo que estamos perante uma estabilidade fictícia, uma vez que em 2022, quando os credores puderem solicitar os procedimentos de insolvência necessários, saberemos realmente o que aconteceu ao nosso tecido empresarial.
Neste clima, o governo preparou uma reforma da Lei de Falências que visa, em primeiro lugar, a adaptação à diretiva europeia sobre reestruturação e insolvência e, em segundo lugar, a reorganização da legislação aplicável.
São dois os aspetos mais discutidos do novo regulamento: em primeiro lugar, e como facto muito controverso, é a possibilidade das microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores) apresentarem um pedido de insolvência sem a necessidade de um administrador de insolvência ou advogado, e em segundo lugar, a proteção especial do crédito público que está a ser concedido.
O mecanismo concebido para as microempresas pode causar sérios danos aos credores e mesmo à própria empresa, se não for levado a cabo por especialistas na matéria. E tais danos podem levar a um aumento do efeito de arrastamento e à liquidação de empresas que tenham sido gravemente prejudicadas pela má utilização deste mecanismo, na ausência de uma supervisão real.
Por outro lado, a proteção especial do crédito público torna o conceito de segunda oportunidade mais fictício do que nunca. Devemos lembrar que a diretiva europeia sobre reestruturação e insolvência não concede esta proteção especial a este crédito, sabendo que a concessão de tal proteção prejudicaria e tornaria impossível a aplicação real e efetiva desta diretiva.
Este tem sido o aspeto mais controverso da Proposta de Lei de Falências e muitos argumentos têm sido apresentados a favor da eliminação da proteção especial do crédito público, pelo que esperamos que esta disposição seja reformulada.
Face a esta situação complicada, é do interesse das empresas prepararem-se ainda mais para a impossibilidade de recuperar créditos, não só se o devedor entrar num processo de insolvência, mas também antes do processo de insolvência.
Teremos de estar atentos aos possíveis acordos que possam ser alcançados previamente na reestruturação da empresa, porque será uma das poucas, talvez a única, opção de que dispomos para salvar parte do nosso crédito.
Em conclusão, estamos numa época de grande incerteza e de grandes mudanças legislativas, pelo que devemos prestar grande atenção à situação económica não só da nossa empresa mas também daquelas que intervêm direta ou indiretamente no nosso negócio, razão pela qual, agora mais do que nunca, é importante ter aconselhamento especializado para nos ajudar a escolher a melhor saída para o nosso crédito ou para o nosso próprio negócio.