Inversiones inmobiliarias
17/09/2025

Investimentos imobiliários na Espanha: tributação para investidores europeus

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SOCIO DIRECTOR | RESPONSABLE M&A | RESPONSABLE INTERNACIONAL
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A Espanha continua sendo um dos destinos mais atrativos para investidores imobiliários da Europa. Além do clima e da qualidade de vida, o país oferece um mercado consolidado, segurança jurídica e boas oportunidades de rentabilidade tanto em aluguéis quanto na valorização patrimonial.

No entanto, a tributação é um fator decisivo para quem deseja investir fora do seu país. Neste artigo, explicamos os principais impostos e obrigações fiscais que afetam os investidores europeus que compram, alugam ou vendem imóveis em território espanhol — com atenção especial ao público português.

Compra de imóveis: impostos indiretos e custos adicionais

Ao comprar um imóvel na Espanha, o regime fiscal varia conforme se trata de um imóvel novo ou usado.

No caso de obra nova, aplica-se o IVA (equivalente ao nosso IVA) com alíquota de 10% para residências. Para imóveis comerciais ou terrenos, a alíquota pode chegar a 21%. Além disso, cobra-se o Imposto de Atos Jurídicos Documentados (AJD), que varia entre 0,5% e 1,5% dependendo da comunidade autônoma.

Para imóveis usados, não há IVA, mas sim o Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP), que varia entre 6% e 10% conforme a região. Algumas comunidades oferecem benefícios fiscais para jovens compradores ou aquisição de primeira residência.

Também é necessário considerar os custos com cartório, registro de propriedade e assessoria, que podem somar cerca de 1% a 2% do valor total.

Venda de imóveis: mais-valias e imposto municipal

Na venda de um imóvel, investidores não residentes devem pagar:

  • O Imposto Municipal sobre a Valorização de Terrenos Urbanos (Plusvalía Municipal), que incide sobre o aumento do valor do terreno desde a aquisição até a venda. Pode ser calculado com base em fórmulas objetivas ou segundo o ganho efetivo.
  • Além disso, há o Imposto sobre a Renda de Não Residentes (IRNR), aplicado sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de venda e o de compra). Para residentes na UE, a alíquota é de 19%. O pagamento é feito através do modelo 210, até três meses após a venda.
  • O comprador é obrigado a reter 3% do valor de venda e repassar à Agência Tributária espanhola como adiantamento do imposto do vendedor.

Aluguel de imóveis: rendimento e obrigações fiscais

Alugar imóveis é uma estratégia comum entre investidores. A forma de tributação depende da residência fiscal do proprietário.

Não residentes que vivem em países da UE ou EEE podem deduzir despesas com o imóvel (IMI, condomínio, reformas, seguros) e pagar 19% sobre o lucro líquido. Quem reside fora da UE paga 24% sobre o rendimento bruto, sem deduções.

Residentes fiscais na Espanha declaram os rendimentos no IRPF (equivalente ao IRS português), com alíquotas progressivas. Se o imóvel for alugado como habitação principal, pode haver redução de até 60% no rendimento tributável.

Se o inquilino for uma empresa, deve reter 19% do valor do aluguel na fonte.

O IRNR: imposto para não residentes

O Imposto sobre a Renda de Não Residentes (IRNR) é aplicado a pessoas físicas ou jurídicas que recebem rendimentos na Espanha sem residência fiscal no país.

É obrigatório apresentar o modelo 210, trimestralmente (para aluguéis) ou pontualmente (para vendas). É recomendável nomear um representante fiscal, especialmente em investimentos recorrentes ou de grande porte.

Além de vendas e aluguéis, o IRNR também incide sobre rendimentos de contas bancárias, dividendos e aplicações financeiras.

Comparação com Portugal, Itália, França e Alemanha

  • Portugal: oferece o Regime do Residente Não Habitual (RNH), com isenções e taxas reduzidas por 10 anos. Ganhos de capital são tributados em 50%, salvo reinvestimento.
  • Itália: não há tributação sobre ganhos de capital em imóveis vendidos após 5 anos. IMU e TASI são os encargos principais.
  • França: isenção total em mais-valias após 22 anos de posse. Aluguéis de não residentes sofrem retenções automáticas.
  • Alemanha: ganhos com venda são isentos após 10 anos. Rendas de aluguel são tributadas no imposto de renda progressivo.

Conclusão: planejar é essencial

O investimento imobiliário na Espanha é atrativo, mas o sucesso financeiro depende de um bom entendimento da legislação fiscal. Conhecer o IRNR, as retenções obrigatórias e as diferenças entre residentes e não residentes pode evitar prejuízos e permitir aproveitar benefícios legais.

Na Miñana Beltrán Tax & Legal ajudamos investidores portugueses a estruturar corretamente seus investimentos, cumprir obrigações e otimizar tributos com segurança jurídica.

Pensa em investir em imóveis na Espanha? Consulte nossos especialistas e planeje antes. A fiscalidade bem orientada faz toda a diferença.