Novedades normativa laboral
24/03/2022

Regulamento Laboral 2022: novas alterações relevantes que deve ter em consideração.

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Autor da postagem
Elena Martinez
RESPONSABLE DEL DEPARTAMENTO LABORAL | RESPONSABLE INTERNACIONAL ITALIA
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Como já mencionámos Neste artigo anterior os regulamentos laborais sofreram alterações significativas este ano.  Abaixo, detalhamos as modificações mais relevantes que ocorreram até o momento:

1. Aumento do salário mínimo interprofissional 2022

O aumento do Salário Mínimo Interprofissional (SM) já é uma realidade. A 23 de fevereiro passado, foi publicado o Real Decreto 152/2022 de 22 de fevereiro, que estabelece um salário mínimo interprofissional para o ano 2022 de 33,33 euros/dia ou 1.000 euros/mês. Representa um aumento aproximado de 35 euros por mês para o ano de 2022. O aumento do salário mínimo é retroativo a partir de 1 de janeiro de 2022

2. Reforma laboral 2022.

A 3 de Fevereiro de 2022, o Congresso dos Deputados resolveu a entrada emvigor do Real Decreto-Lei 32/2021 de 28 de Dezembro, sobre medidas urgentes para a reforma laboral. Esta reforma afeta diretamente o tecido empresarial.

O novo quadro regulamentar é o seguinte:

  • Os contratos por tempo determinado desaparecem, mantendo-se apenas os contratos temporários a termo certo por razões muito específicas e os contratos para substituir outro trabalhador com reserva de emprego.
  • Contratos temporários com uma duração máxima de 90 dias para causas previsíveis, tais como campanhas específicas.
  • Incentivo aos contratos fixos descontínuos
  • Extensão das sanções por utilização fraudulenta de contratos temporários, entre 8.000 e 10.000 euros para cada trabalhador
  • Os contratos temporários com duração inferior a um mês serão penalizados com o aumento das taxas de contribuição
  • Negociação coletiva. Recuperação da atividade de negociação coletiva. Em matéria salarial, os acordos sectoriais terão precedência sobre os acordos empresariais
  • ERTES. Os procedimentos para as empresas poderem beneficiar dos ERTE são simplificados. Criação do Mecanismo da Rede de Estabilização e Flexibilidade do Emprego com duas modalidades: cíclica e sectorial.

3. O subsídio de cessação de atividade dos trabalhadores independentes é prolongado.

O Real Decreto-Lei 2/2022 de 22 de Fevereiro entra em vigor, estendendo os benefícios para apoiar os trabalhadores registados (independentes) no RETA face à crise da Covid-19 a partir de 2022 Os trabalhadores independentes poderão solicitar a partir de 1 de Março de 2022:

  • Isenção de contribuição para os trabalhadores independentes que tenham recebido qualquer prestação ao abrigo do Real Decreto-Lei 18/2021.
  • O subsídio extraordinário pelo encerramento temporário da atividade, para os trabalhadores independentes afetados pela suspensão temporária da atividade devido à Covid-19.

4. Obrigação de elaborar um plano de igualdade para as empresas com mais de 50 empregados

De acordo com o Real Decreto 901/2020 de 13 de outubro, a partir de 8 de março de 2022 será obrigatório que as empresas com mais de 50 empregados tenham um Plano de Igualdade.

5. Quota trabalhadores por conta própria 2022

Como publicado pela Lei dos Orçamentos Gerais do Estado, asnovas bases e contribuições para os trabalhadores independentes para 2022 são as seguintes:

BaseCuota
960,60€ mínima293,94€
4.139,40€ máxima1.266,65€
1.234,86€

empresários em nome individual
377,87€

O Departamento de Laboral de Miñana Beltran Fiscal e Jurídico está à sua disposição para lhe fornecer mais informações sobre as mudanças que ocorreram durante este exercício financeiro e para analisar as implicações que elas podem ter na sua empresa.

Quero mais informação

 

 

Elena Martínez,

Responsable del Área Laboral

Miñana Beltrán Tax & Legal

 

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