
Segunda oportunidade: exclusão da residência principal do plano de liquidação.
Pode exonerar as suas dívidas e manter a sua residência principal? É possível e na Miñana Beltrán Tax & Legal sabemos como fazê-lo.
O procedimento de segunda oportunidade permite ao devedor em determinadas circunstâncias, para além da exoneração de todas as dívidas classificadas como créditos ordinários, manter a residência habitual.
Uma das principais preocupações daqueles que desejam tirar partido do mecanismo da segunda oportunidade é o que poderá acontecer com a sua residência principal A incerteza é lógica uma vez que, por definição, nos processos de insolvência todos os bens do devedor, exceto aqueles que não podem ser apreendidos, serão considerados como parte do património e terão de ser liquidados. E a residência habitual, não é um desses bens que a legislação aplicável considera legalmente impenhorável.
Neste contexto, quando podemos excluir a residência principal do plano de liquidação?
A resposta baseia-se em dois requisitos: o primeiro é que a parte falida esteja em dia com o pagamento das prestações ligadas ao empréstimo hipotecário. O segundo é que com a venda deste imóvel não beneficie os restantes credores.
Estar em dia com os reembolsos do empréstimo é essencial para excluir o imóvel porque, desta forma, a entidade financeira não terá apoio legal para liquidar o imóvel, do qual tem um privilégio especial, um grau de prioridade em caso de liquidação.
Para o segundo destes, o mais complexo, é necessário que não haja uma perspetiva razoável de alcançar um benefício para o resto dos credores. Para isso, temos de começar com uma avaliação do ativo, ou seja, saber qual o valor de mercado que este tem, por que quantia poderia ser vendido. Além disso, é necessário quantificar o montante do encargo hipotecário. Por outras palavras, que encargo resta a ser pago sobre o empréstimo hipotecário com privilégio especial.
Assim que tivermos o valor de avaliação do imóvel e o crédito com privilégio especial, devemos subtrair o empréstimo pendente ligado ao relatório do valor de avaliação. Se o resultado for positivo, haverá a possibilidade de pagamento para os restantes credores. No entanto, se for negativo, essa possibilidade desaparece.
Ademais deste simples cálculo, todos os argumentos que permitem, para além da exoneração do passivo, a exclusão da residência principal do plano de liquidação devem ser documentados e legalmente apoiados. Neste sentido, é essencial provar que o devedor insolvente não pode de forma alguma ser tratado pior do que um devedor singular, e por isso a proteção especial dos devedores insolventes também deve ser estendida aos devedores insolventes.
Em conclusão, é possível excluir a residência principal do plano de liquidação, mas é necessário ter provas documentais e argumentos legais muito sólidos para alcançar este objetivo.
Se desejar mais informações ou tiver quaisquer dúvidas sobre esta possibilidade, não hesite em contactar o Departamento Jurídico da Miñana Beltrán Fiscal e Jurídico.
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